Incoterm não é detalhe de contrato — é a linha que define quem paga o quê, quem assume cada risco e em que ponto exato a mercadoria muda de mãos. Em commodities, três termos resolvem a maioria das operações.
EXW — Ex Works
O comprador retira na origem e assume tudo dali em diante: transporte interno, desembaraço de exportação, frete internacional e seguro. Faz sentido para compradores com estrutura logística própria no país de origem — e exige que essa estrutura exista de verdade.
FOB — Free On Board
O vendedor entrega a mercadoria embarcada no navio, no porto acordado, com exportação desembaraçada. Do costado do navio em diante, custo e risco são do comprador. É o termo mais comum quando o comprador tem contrato próprio de frete.
CIF — Cost, Insurance and Freight
O vendedor paga frete e seguro até o porto de destino — mas o risco transfere no embarque, não na chegada. Essa distinção entre custo e risco é a fonte mais comum de mal-entendido do comércio internacional.
No CIF, quem paga a viagem é o vendedor; quem corre o risco da viagem é o comprador. Seguro bem contratado não é opcional.
Como escolher
- Estrutura logística no país de origem → EXW pode capturar margem.
- Contrato de frete próprio e volume recorrente → FOB dá controle.
- Operação simplificada ponta a ponta → CIF concentra a execução no vendedor.
Em qualquer um dos três, inspeção independente na origem e documentação alinhada ao instrumento financeiro fecham o circuito de segurança da operação.